Veja a íntegra da decisão abaixo:
1. TJ-SP |
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2013. |
Arquivo: 2242 Publicação: 182 |
Fóruns Centrais Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro) 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central |
998.0.620.484 MACKENZIE OBRIGAÇÃO DE FAZER -------------------- X SUL AMÉRICA PLANO DE SAÚDE. FLS. 56. Ante a notícia do não cumprimento da liminar, oficie-se á ANS requisitando providência no tocante à ré, uma vez que demonstrado total descaso com o consumidor, além do descaso com o Poder Judiciário. Cumpre destacar que a medida liminar no presente feito foi concedida em outubro de 2011, ocasião em que foi determinado à requerida o restabelecimento do contrato do plano de saúde do autor e seus beneficiários, digo dependentes. Tal medida foi confirmada pela r. sentença proferida em julho de 2012, sendo que a MMª. Magistrada aumentou o valor da multa e determinou o imediato restabelecimento do plano. No entanto, a requerida ignorou totalmente as decisões judiciais. Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome do réu, junto ao sistema BACEN-JUD, no valor de R$ 151.800,00. Após, intime-se a executada da penhora. ADV: VINÍCIUS MARCH OAB/SP 306174
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