A
3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires condenou uma rede de drogarias a
pagar indenização aos pais de uma criança que adquiriu um medicamento
diverso ao anotado em receita médica. O erro ocorreu devido à grafia
pouco legível da prescrição.
Na
ocasião foi receitado ao menino o antibiótico Novocilin, para o
tratamento de infecções bacterianas, porém outra medicação, Novamox,
acabou sendo comprada no estabelecimento da ré. O remédio não surtiu
efeito, e os pais da criança retornaram, alguns dias depois, ao
consultório da médica, que observou a troca dos medicamentos.
Em
defesa, a empresa alegou que a letra dos médicos não é de fácil
entendimento, citando projeto de lei no Congresso Nacional que visa a
determinar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de
forma, e que o comprador poderia ter atentado para o nome do remédio no
ato da compra.
Para
o juiz Gustavo Dall’Olio, a informação clara e precisa sobre produtos e
serviços adquiridos é um direito básico do consumidor que não foi
observado no caso dos autos. A conduta correta da ré deveria ser a de
recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada,
fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do
médico que não se eximiu do dever de ‘bem escrever’ a receita, como,
também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa
humana”, afirmou em sentença.
O
magistrado condenou a ré a indenizar o autor em R$ 8 mil por danos
morais e em R$ 116,78 por dano material, valor equivalente ao custo do
remédio adquirido.
Processo nº 0007168-13.2011.8.26.0505
Fonte: TJSP
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