sábado, 9 de março de 2013

COBRANÇA POR ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DE PARTO


O Conselho Federal de Medicina publicou parecer em que declara ser ética a conduta do médico obstetra que cobra de paciente de operadora de saúde, por ele assistida durante o pré-natal, para acompanhá-la presencialmente durante o parto.

No mesmo parecer o Conselho Profissional declara ainda que não considera dupla cobrança.

Em que pese o teor do respeitável parecer, é aconselhável aos médicos que, antes de efetuarem a cobrança, consultarem seus advogados, veja mais clicando aqui.

Fonte: advocaciamedica.com

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