VINÍCIUS MARCH é advogado, autor deste blog, atuante em Direito do Consumidor e em especial em casos envolvendo planos de saúde. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
sábado, 9 de março de 2013
COBRANÇA POR ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DE PARTO
O Conselho Federal de Medicina publicou parecer em que declara ser ética a conduta do médico obstetra que cobra de paciente de operadora de saúde, por ele assistida durante o pré-natal, para acompanhá-la presencialmente durante o parto.
No mesmo parecer o Conselho Profissional declara ainda que não considera dupla cobrança.
Em que pese o teor do respeitável parecer, é aconselhável aos médicos que, antes de efetuarem a cobrança, consultarem seus advogados, veja mais clicando aqui.
Fonte: advocaciamedica.com
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