sábado, 5 de outubro de 2013

JUSTIÇA DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER TRATAMENTO DOMICILIAR


          
 A MM. Juíza da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital deferiu pedido de tutela antecipada e 
determinou que uma operadora de plano de saúde forneça atendimento pelo sistema home care
para uma menina portadora de meningomielocele.

De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo,
seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar,
de forma menos custosa para ambas as partes.

Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil
condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada
“para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora
(com enfermagem 24h por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária de R$10 mil”.

Fonte: TJSP 05/10/2013

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