A Autora da ação teve seu plano cancelado indevidamente pela Qualicorp/Sul América, sem qualquer notificação prévia e sem qualquer motivo, já que sempre honrou pontualmente com todas as obrigações.
O juiz concedeu uma liminar para imediato restabelecimento do plano, sob pena de multa diária de R$500,00.
A ação foi movida no Fórum de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
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