quarta-feira, 9 de julho de 2014

Cancelamento indevido de plano de saúde


Você que paga caro por uma mensalidade de plano de saúde, já imaginou se um dia na hora em que mais precisa ser atendido, em razão de alguma doença, grave ou não, ou até mesmo em casos urgente como um parto ou um acidente, e descobre que seu plano foi cancelado, sem seu consentimento?
Imagine que você nunca atrasou qualquer parcela ou que eventualmente algum boleto não tenha sido enviado para você pagar dentro do prazo, e em razão disso, seu plano é imediatamente cancelado, sem qualquer notificação prévia.

Pois é, isso acontece muito, infelizmente.

Nós consumidores (sim, advogado também é consumidor), sabemos que os serviços públicos de saúde são precários e em razão disso acreditamos que ao pagar um plano de saúde para nós e para nossa família estaremos livres de problemas. Mas nem sempre é isso o que acontece.

Sendo assim, o consumidor prejudicado tem direito de ajuizar uma ação judicial, pleiteando o imediato restabelecimento dos serviços e uma reparação por todos os danos morias e materiais causados em razão da atitude ilícita praticada pela operadora do plano de saúde e do convênio médico.

O Judiciário tem se atentado muito com essa questão e em razão da peculiaridade desses casos, as indenizações costumam ser bem altas.

Vinícius March é advogado, autor deste blog, atuante na área de Direito do Consumidor.
Para saber mais, acesse www.viniciusmarch.adv.br / Tel. (11) 2589-5162 / R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP 

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