quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ABUSIVA CLÁUSULA QUE LIMITA TEMPO DE INTERNAÇÃO


É terminantemente proibida qualquer cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário. O Poder Judiciário Paulista e o Superior Tribunal de Justiça já sumularam esse entendimento (súmula 92 do TJSP e súmula 302 do STJ).

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