VINÍCIUS MARCH é advogado, autor deste blog, atuante em Direito do Consumidor e em especial em casos envolvendo planos de saúde. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
ABUSIVA CLÁUSULA QUE LIMITA TEMPO DE INTERNAÇÃO
É terminantemente proibida qualquer cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário. O Poder Judiciário Paulista e o Superior Tribunal de Justiça já sumularam esse entendimento (súmula 92 do TJSP e súmula 302 do STJ).
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