De acordo com a Súmula nº 90 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
Essa súmula demonstra que o Judiciário Paulista consolidou o entendimento de que é obrigatório o fornecimento de "home care" se houver expressa indicação médica, mesmo que não haja previsão para tanto.
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