Conforme Súmula nº 91 do TJ/SP: Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Essa Súmula é de suma importância visto que há diversas ilegalidades no reajuste das mensalidades dos planos de saúde.
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