segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Prefeitura deve indenizar menor que sofreu paralisia após aplicação de medicamento

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Santo André a pagar indenização por danos morais a menor de idade que teve sua perna paralisada após aplicação de injeção.
        Os fatos ocorreram quando o menor – que tinha menos de dois anos de idade à época dos fatos – foi conduzido ao hospital por apresentar vômitos constantes, tendo recebido injeção com medicamento indicado para tratamento de náuseas. Porém, após a aplicação, ele ficou imóvel durante quatro dias e foi posteriormente diagnosticado com quadro de lesão nervosa periférica do nervo ciático, com sequelas permanentes.
        Em sua defesa, o município afirmou que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação do medicamento e a paralisia, negando a ocorrência de erro médico.
        Porém, para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, ficou caracterizado o erro médico, fato que impõe a condenação da municipalidade.  “Havendo, portanto, falha no serviço público prestado por parte da ré e que culminou com as sequelas sofridas pelo autor, caracterizado está o dever da ré de indenizar“.
        A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Danilo Panizza e Aliende Ribeiro.

        Processo n° 0011133-17.2009.8.26.0554
Fonte: TJSP

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Troca de medicamentos por receita ilegível gera indenização

        A 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires condenou uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de uma criança que adquiriu um medicamento diverso ao anotado em receita médica. O erro ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição.
        Na ocasião foi receitado ao menino o antibiótico Novocilin, para o tratamento de infecções bacterianas, porém outra medicação, Novamox, acabou sendo comprada no estabelecimento da ré. O remédio não surtiu efeito, e os pais da criança retornaram, alguns dias depois, ao consultório da médica, que observou a troca dos medicamentos.
        Em defesa, a empresa alegou que a letra dos médicos não é de fácil entendimento, citando projeto de lei no Congresso Nacional que visa a determinar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma, e que o comprador poderia ter atentado para o nome do remédio no ato da compra.
        Para o juiz Gustavo Dall’Olio, a informação clara e precisa sobre produtos e serviços adquiridos é um direito básico do consumidor que não foi observado no caso dos autos. A conduta correta da ré deveria ser a de recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico que não se eximiu do dever de ‘bem escrever’ a receita, como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou em sentença.
        O magistrado condenou a ré a indenizar o autor em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 116,78 por dano material, valor equivalente ao custo do remédio adquirido.

        Processo nº 0007168-13.2011.8.26.0505

Fonte: TJSP