quarta-feira, 22 de junho de 2016

Cobertura PediaSuit Plano de Saúde

Pediasuit um tratamento intensivo, com duração de quatro semanas com quatro horas diárias de exercícios associado ao uso de um macacão terapêutico ortopédico, que irá promover um ajuste biomecânico no paciente.
É um recurso usado pelo fisioterapeuta no tratamento de sequelas neurosensoriomotoras como: hemiplegia, diplegia, tetraplegia, ataxia, discinesia.

De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".


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Plano de saúde Cobertura Equoterapia

O Poder Judiciário tem entendido em diversas decisões que alguns pacientes possuem o direito à cobertura de tratamento denominado "equoterapia", especialmente em alguns casos como dos portadores de doenças como ADNPM (Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor), Síndrome de Down, Digenesia de Corpo Caloso (CID 10:Q04.0), Paralisia Cerebral Não Especificada (CID 10: G 80.9), Epilepsia de Difícil Controle (CID 10:G40.0), dentre outras.

Nossos Tribunais entendem que caso não haja profissionais habilitados e oferta de tratamento na rede credenciada, deverá a apelante custear e viabilizar o tratamento em rede não credenciada.

De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".

Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo numa abordagem interdisciplinar na áreas da educação, saúde e equitação, para pessoas com deficiência, buscando melhorias significativas no aspecto físico, psicológico, emocional, cognitivo, biopsicossocial, entre outros. Obtendo resultados benéficos de até 80% no convívio social.

Na equoterapia o praticante (nome designado ao aluno ou paciente que pratica a equoterapia) participa da sua própria reabilitação, e obtém como amigo o cavalo que possui uma grande sensibilidade de carinho com a pessoa com deficiência, deixando-o manusear e montar, e também possui uma andadura tridimensional que emite para o cérebro do praticante de 120 a 180 estímulos, que facilitam a melhora em menor tempo. O cavalo atua na equoterapia como agente facilitador da aprendizagem, de inserção, de reinserção social, e cinésioterapêutico.
Neste método consegue-se atingir vários objetivos, entre:

• segurança;
• auto-estima;
• afeto;
• ensino aprendizagem;
• desenvolvimento biopsicossocial;
• equilíbrio;
• psicomotricidade;
• coordenação-motora;
• sensibilidade;
• AVD (atividade de vida diária);
• autoconfiança;
• reedução postural;
• regularização do tônus muscular;
• estimulação propioceptiva;
• interação;
• socialização;
• funções neuro-vegetativas (mastigação, sucção, deglutição);
• interesse;
• fala;
• cognitivo;
• ritmo;
• fala;
• comunicação global, entre outros.
   

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Operadora de plano de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia

A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.

Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde.


Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.” 



Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 


Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309

Fonte: TJSP


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