A
7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar
por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais,
foi fixado em R$ 10 mil.
Consta dos autos que o autor, após ter sido
diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para
reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse
a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora
injustificada, que colocou em risco sua saúde.
Para o relator do caso, desembargador Luís Mário
Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano
profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para
realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável,
sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos
morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua
saúde.”
Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309
Fonte: TJSP
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Descumprimento Contratual - Ações Indenizatórias
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