sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Tribunal condena operadora de plano de saúde a indenizar

Em acórdão proferido em 18/09/13 (decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo), foi confirmada a sentença de 1ª instância, proferida pela MM. Juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França, Comarca de São Paulo/SP, que condenou o Grupo Padrão a indenizar consumidor, vejamos:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais Repetição de indébito - Operadora de plano de saúde - Contrato de administração de serviços médicos e hospitalares - Cancelamento indevido do plano, culminando na recusa de atendimento médico ao segurado, apesar do adimplemento dos valores das mensalidades Inadmissibilidade - Comprovação de que houve conduta ilegal por parte da ré, que, sem justificativa plausível, solicitou o cancelamento do plano do demandante junto a UNIMED Ademais, o apelado somente tomou conhecimento de sua indevida exclusão do plano no momento em que necessitou do atendimento médico Situação que acarretou danos morais ao consumidor - Indenização fixada adequadamente Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Litigância de má-fé não caracterizada Sentença mantida - Recurso não provido. (apelação nº 0017566-27.2012.8.26.0006)

Por votação unânime, a operadora de plano de saúde deverá pagar ao consumidor mais de R$20.000,00 de indenização pelos danos causados.

Vinícius March é o advogado dos consumidores nesse caso, para saber mais, mande um e-mail clicando aqui.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Advogado Danos Morais

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ação de Indenização por Danos Morais
Problemas com Convênio Médico e Planos de Saúde
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Direitos do Consumidor: HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 ...


A 9ª Vara Cível Central da Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto privativo.
        O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.
        De acordo com a sentença do juiz Valdir da Silva Queiroz, não ficou comprovado o argumento de inexistência de vaga em quarto privativo. “O hospital juntou ao processo apenas relação com emendas manuscritas e rasuras de reservas de vagas, aparentemente unilaterais, além de fotos de corredores e instalações que nada evidenciam”, afirmou.
        O magistrado também destacou que “a paciente, com mais de 80 anos, permaneceu por 48 horas em local desconfortável, para quadro clínico que reconhecidamente exigia internação, sem motivo comprovado para tal acomodação, lhe gerando danos morais”.
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0176453-21.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

domingo, 30 de junho de 2013

Compras Coletivas - Entrevista Advogado Vinícius March

Veja neste vídeo algumas uma reportagem sobre Compras Coletivas, com entrevista dada pelo advogado Vinícius March, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Clique aqui e assista.


Atraso na Entrega de Imóvel - O que fazer?

Veja artigo feito pelo Advogado Vinícius March, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, sobre "Atraso na Entrega de Imóvel", publicado no Jornal "Gazeta Penhense", deste sábado:



sexta-feira, 3 de maio de 2013

Grupo Padrão é condenado a indenizar em 30 salários mínimos


Mais uma vitória de um consumidor contra administradora de plano de saúde!

O consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de devolução de quantias pagas indevidamente (repetição de indébito), em face de PS Padrão Administradora de Benefícios Ltda. (Grupo Padrão). Ele foi cliente da ré pelo período de 01/05/06 a 17/07/12, estando quite com todas as suas obrigações.

Ocorre que, em 21/05/12, passou mal e foi encaminhado a um Hospital, onde foi informado que teria que pagar pela consulta, pois seu plano de saúde oferecido pela UNIMED havia sido cancelado. Para evitar maiores transtornos, efetuou o pagamento da consulta médica.

Segundo o advogado do autor da ação, Dr. Vinícius March, seu cliente teve seu contrato rescindido unilateralmente pela Ré, e continuou pagando normalmente as mensalidade, visto que nunca havia sido informado que a Ré havia cancelado o benefício, sendo que em decorrência desse ato ilícito, além de realizar inúmeros pagamentos indevidos, até porque embora a Ré tenha cancelado o plano, continuou recebendo os valores, o Autor sofreu forte abalo moral, passível de indenização por todos os transtornos sofridos, sendo que o valor da sentença está condizente com a situação.

Assim, conforme consta na sentença, o Grupo Padrão terá que indenizar o consumidor a devolver a quantia paga no valor de R$1.612,39, bem como a indenizar pelos danos morais em 30 salários mínimos, atualmente em R$20.340,00, tudo devidamente corrigido e atualizado.

Para ler a íntegra da sentença proferida nesta data, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo,clicando aqui.

domingo, 7 de abril de 2013

Advogado Direito do Consumidor

Conheça as principais áreas de atuação do escritório "VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA":



  • Direito do Consumidor
Atraso na Entrega de Imóvel na Planta / Atraso na Entrega das Chaves / Imóvel com Vícios / Problemas com Móveis Planejados / Nome Negativado Indevidamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito / Convênio Médico e Plano de Saúde / Problemas com Seguradoras / Ações Revisionais / Defesa em Busca e Apreensão e em Ações Possessórias / Recusa Injustificada ou Atraso na Entrega de Diploma / Overbooking e Furto ou Perda de Bagagens em Aeroporto, dentre outros casos.
  • Direito Imobiliário
Contratos (análise, revisão e confecção) / Análise de Risco em Compra e Venda de Imóveis / Ações visando a proteção da Posse e da Propriedade / Assessoria Jurídica para Condomínios e Imobiliárias / Assessoria Jurídica para Investidores e Administradores de Imóveis / Retificação de Registro Imobiliário / Ação para Suprimento de Outorga Conjugal / Ação Reivindicatória / Ação de Desapropriação / Notificações Extrajudiciais / Ação de Resolução Contratual por Inadimplemento de Cláusula Contratual / Ação de Obrigação de Fazer e/ou Indenização por Danos Morais e/ou Materiais por Atraso Injustificado na Entrega de Imóvel ou Recusa de Outorga de Escritura / Ação de Imissão de Posse (bens adquiridos em leilão ou feirão) / Sustação de Leilão / Fraude contra Credores (Ação Paulina ou Revocatória) / Ação de Cobrança de Despesas Condominiais / Ação Divisória / Ação para Extinção de Condomínio / Direito de Vizinhança / Revisão de Contratos Imobiliários, dentre outros casos
  • Defesa de Locadores e Locatários: Locação de Imóveis Urbanos / Locação em Shopping center / Ação de Despejo / Ação Renovatória de Locação / Ação de Consignação em Pagamento / Ação Revisional / Indenização e Adjudicação do Imóvel por Afronta ao Direito de Preferência