quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Falta de pagamento de plano não opera por si só a rescisão contratual

De acordo com a súmula 94 do TJSP: Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro  de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora. 

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